É importante explicar que, sem o comprovante de votação, ou de quitação das obrigações eleitorais, o eleitor não pode se inscrever em concurso público ou ser empossado em cargo público. Também não é possível obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
Aqueles servidores públicos que não votaram nem justificaram a ausência, ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Além disso, quem não votar em três eleições consecutivas (considera-se cada turno uma eleição) e não justificar a ausência terá a inscrição eleitoral cancelada.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
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