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Lei antifumo já está em vigor

Lei antifumo já está em vigor

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Estão em vigor, desde ontem, as novas regras antifumo. A lei federal proíbe o fumo em locais fechados e a propaganda de cigarros. Também extingue os fumódromos em ambientes coletivos e determina a ampliação de campanhas com mensagens de alerta quanto ao consumo do cigarro como prejudicial à saúde – isso deve, inclusive, ser impresso nas carteiras de cigarro.
Aqueles estabelecimentos que desobedecerem às normativas serão punidos, mas os fumantes não estão sujeitos à fiscalização. Por exemplo, os clientes em comércios e restaurantes devem ser orientados pelos proprietários ou funcionários sobre a lei. São os proprietários dos estabelecimentos os responsáveis pela postura de seus clientes: eles devem impedir o consumo a fim de não prejudicar aqueles que não fumam.
É claro que, uma vez que serão cobrados por isso, os responsáveis podem acionar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro. É importante lembrar que a lei antifumo foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em dezembro de 2011, após ter sido aprovada no Congresso Nacional, e foi regulamentada em maio deste ano. No município, há uma lei que permite os fumódromos. O coordenador interino da Vigilância Sanitária, Marcelo Fernandes, comenta que, uma vez em vigor, a lei federal é a que deve ser cumprida, então a fiscalização, agora, começa com a orientação. Ou seja, os proprietários dos estabelecimentos devem ser orientados quanto à necessidade de adequações. Será informado, por exemplo, que o não cumprimento é passível de multa.  Fernandes destacou a necessidade de alteração da lei municipal.

O que não é permitido
Está proibido o fumo em locais coletivos fechados. Tabacarias e cultos religiosos fazem parte da exceção. A lei estabelece, ainda, que não é possível fumar em lugares públicos ou privados  que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos - em paradas de ônibus onde há coberturas também não. As normas valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígeno.

Fiscalização e multa
Os estabelecimentos que não respeitarem a lei podem receber advertência, multa, ser interditados e ter a autorização de funcionamento cancelada. As multas irão variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a infração. Quem se sentir incomodado por um fumante pode solicitar ao responsável do estabelecimento que tome providências ou, então, denunciar a situação à Vigilância Sanitária.
É importante explicar que a lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. Em mesas na calçada de bares e restaurantes, por exemplo, o fumo de cigarro ainda é permitido. Em 2006, no Brasil, 15,7% da população adulta que vivia nas capitais fumava. Em 2013, a prevalência caiu para 11,3%. Os índices são da Pesquisa Nacional de Saúde e Nutrição, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

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