Marcelo de Barros Martins e Marcos Cassoli foram denunciados pelo cometimento dos roubos contra as agências bancárias, juntamente com Gilberto Cardoso dos Santos Júnior, já falecido. O acusado Marcelo também faleceu no curso do processo.
Ainda, acusou-se Vera Lúcia de Barros Martins, Patrícia Barros Martins e Everton Luiz Barros Martins, mãe e irmãos de Marcelo, além do vereador de Pedras Altas Adão Lemes Prestes, Diovani Rafael Machado e Carlos José Fagundes, de auxiliar na realização dos roubos, fornecendo esconderijo e transporte aos assaltantes.
Marcos Cassoli foi condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de multa, pela prática do crime de incêndio, já que ateou fogo no veículo utilizado para o assalto, e dos delitos de roubo da arma e colete balístico de policial militar, armas e coletes balísticos dos vigilantes dos bancos Banrisul e Sicredi e valores das instituições financeiras, triplamente majorados pelo emprego de pesado armamento, em concurso de vários agentes e restrição à liberdade das vítimas.
Vera Lúcia de Barros Martins, Patrícia Barros Martins e Everton Luiz Barros Martins, por sua vez, foram condenados à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, e igualmente ao pagamento de multa, em razão de ter colaborado com os crimes, oferecendo suporte logístico aos assaltantes, em especial refúgio e ajuda para driblar o cerco policial.
O vereador Adão Lemes Prestes foi condenado à pena de 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto já que está preso preventivamente desde maio de 2013, e à pena de multa, além de ter sido decretada a perda de seu mandato de vereador, também por ter cooperado com os autores dos roubos, transportando-os para longe de Pedras Altas a fim de garantir o sucesso dos crimes e prejudicar a ação da polícia.
Por fim, Diovani Rafael Machado foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa, pelo favorecimento aos roubos, igualmente auxiliando os assaltantes com transporte para a garantia de êxito dos crimes.
Carlos José Fagundes restou absolvido.
Cabe recurso da sentença.
Relembre o caso:http://pinheironline.blogspot.com.br/2013/04/mais-sobre-homens-rendem-policial-e.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.
De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.
Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.
Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.
Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.
Obrigado e não deixe de comentar.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.