Em nota, o Denatran reforçou que as autuações realizadas, desde 1º de janeiro, pelos órgãos que possuem circunscrição sobre a via, por descumprimento da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 333/2009, que prevê a regularização do extintor de incêndio veicular, não podem ser anuladas ou canceladas. O Denatran afirmou ainda, que os órgãos atuaram de acordo com a legislação vigente.
Referente ao adiamento da obrigatoriedade do extintor ABC, o prazo de 90 dias terá vigência após a publicação no Diário Oficial da União. O adiamento se deve à falta do modelo de extintor no mercado. Caso o motorista desrespeite a resolução, após o prazo de adequação, o descumprimento vai resultar em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Os extintores com carga ABC têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados
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