Está em vigor normativa que trata da brucelose e tuberculose de bovinos - PinheirOnline

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Está em vigor normativa que trata da brucelose e tuberculose de bovinos

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Qualquer propriedade com pelo menos um animal contaminado será considerada foco das doenças - Créditos: Arquivo JM
Entrou em vigor no dia 1° de dezembro, a Instrução Normativa Seapa/RS Nº 002/2014, que complementa e esclarece o cumprimento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), instituído em 2001.

Com as novas normas, qualquer propriedade com pelo menos um animal contaminado será considerada foco de tuberculose e/ou brucelose. Ou seja, o local será interditado para movimentação (ingresso e egresso) de bovinos e bubalinos através de Auto de Interdição assinado pelo médico veterinário oficial responsável da Inspetoria de Defesa Agropecuária da jurisdição. O egresso de bovídeos será permitido somente quando os animais forem destinados ao abate em estabelecimento sob serviço de inspeção.
Nos casos de animais diagnosticados como reagentes positivos ou inconclusivos para as doenças, será permitida a saída da propriedade para abate sanitário em estabelecimento oficialmente inspecionado. Devido ao risco de contágio, a Instrução Normativa 002/14 obriga ainda o produtor a realizar o teste em todos os animais do rebanho, a partir do momento em que um estiver doente, o que não era exigido anteriormente. Os testes de diagnóstico para ambas as doenças em bovinos destinados à reprodução também passam a ser obrigatórios.
Testes para os animais
O protocolo de saneamento da Divisão Sanitária Animal (DSA) do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) deverá ser seguido em propriedades com foco. Para casos de tuberculose, os testes deverão ser realizados em todos os animais com mais de seis semanas, em intervalo de 90 a 120 dias, até que sejam obtidos resultados negativos em todo o rebanho, devendo sacrificar ou destruir os positivos. Para a brucelose, bovinos e bubalinos devem ser testados nas faixas etárias estabelecidas pelo PNCEBT, em intervalo de 30 a 90 dias, até sanar todos os casos. Os infectados devem ser eliminados. Também fica instituído que os produtores devem informar duas vezes por ano todos os animais que foram vacinados contra brucelose. A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) fica condicionada à apresentação de laudos negativos para brucelose e tuberculose (que serão válidos por 60 dias) para todas as finalidades, exceto abate, quando se tratar de fêmeas com origem em propriedades leiteiras.

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