Tudo sobre seu extintor de incêndio de seu carro- Trânsito e Legislação - PinheirOnline

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Tudo sobre seu extintor de incêndio de seu carro- Trânsito e Legislação

Tudo sobre seu extintor de incêndio de seu carro- Trânsito e Legislação

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A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º.

O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004, já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN.

O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. O ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado, estando na área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.

terminar a validade de 5 anos dada pelo fabricante; caso ocorra uma despressurização ou se você o tiver usado.Se o seu veículo já está equipado com o extintor de pó químico ABC, você terá que trocá-lo quando:

Se o seu veículo ainda está equipado com o extintor de incêndio de pó químico BC, e a opção for trocá-lo (dentro do ano de 2014) por outro BC recarregado para mais tarde trocá-lo por um ABC, você deverá tomar cuidado com as seguintes situações:

As empresas de manutenção de extintores de incêndio não estão proibidas pelo Inmetro de fazer manutenções nos extintores com pó químico BC 1 kg “veiculares” tendo em vista a legislação ser do CONTRAN e que a mesma regulamenta a frota de veículos.

Os extintores recarregados têm garantia de 1 ano, os que forem colocados no mercado neste ano de 2014 terão a validade para 2015, porém o consumidor deve estar atento porque independente da validade da garantia dada pela empresa de manutenção este deverá ser trocado por um extintor de pó químico ABC no final de 2014, pois a partir do primeiro dia do ano de 2015 passa avigorar a nova legislação.

O consumidor deve avaliar o custo benefício, por exemplo, extintor BC recarregado em junho/2014 e que tem sua validade (garantia) até “junho/2015”, à luz da legalidade este extintor poderá equipar o veículo somente até 31/12/14, reduzindo sua utilidade para 6 meses, o que obrigará ao consumidor adquirir o novo extintor com carga de pó ABC para equipar o veículo num curto espaço de tempo.

Outra dica importante é não deixar para trocar o extintor muito perto da data limite, pois poderá haver um desabastecimento no mercado de extintores de 1 kg ABC em virtude da grande procura para regularização dos veículos.

Conforme o artigo 230, incisos IX e X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran é infração grave e o proprietário do veículo está sujeito a multa de R$ 127,69, mais 5 pontos na Carteira de Habilitação. Outro detalhe é que não existe uma obrigatoriedade por parte do Contran de que o proprietário do veículo retire o plástico protetor do extintor de incêndio, porém se recomenda ao condutor retire o plástico para que em caso de um eventual incêndio ele poupe o tempo de desembrulhar o equipamento e aja de forma mais rápida.

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