Multas mais caras e punições mais severas a partir de novembro - PinheirOnline

Post Top Ad

Responsive Ads Here
Multas mais caras e punições mais severas a partir de novembro

Multas mais caras e punições mais severas a partir de novembro

Share This

A partir do próximo mês, algumas multas vão ficar mais caras. A aprovação da lei federal 12 971 de 9 de maio deste ano passa a vigorar em novembro modificando 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumentando o risco de prisão e elevando os valores de multas.
Em alguns casos, os valores ficarão 10 vezes maiores. A multa para quem ultrapassar na faixa contínua, em pontes ou pela direita usando o acostamento vai passar de R$ 191 para R$ 957. A ultrapassagem forçada, a mais cara, foi para R$1 915.
De acordo com o chefe do posto da Polícia Rodoviária de Bagé, Ibsen Pons, o reajuste pode fazer com que os acidentes diminuam. “Acredito que os motoristas vão passar a respeitar mais o código de trânsito”, afirma.
Quem disputar corridas, ao invés de pagar R$ 574, valor atual, vai passar a pagar R$ 1 915,54, além de ter suspenso o direito de dirigir e apreensão do veículo. No caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Crime de trânsito

Os crimes de trânsito também sofreram modificações, como por exemplo, quem for flagrado dirigindo embriagado e vitimar alguém em qualquer instância cumpre pena em regime aberto ou semiaberto. Com a nova lei, o motorista bêbado pode cumprir pena sem deixar a prisão.
A pena para o motorista que for apanhado bêbado, em alguma corrida clandestina, com feridos, será de três a seis anos de cadeia.

População dividida

Os bageenses ainda estão divididos em relação às alterações. Eduardo Albrecht acredita que toda lei deve ser elaborada pensando na possibilidade da reincidência do fato. “Acredito que o valor aumentando possa não surtir efeito. Porém, se a carteira de habilitação fosse retirada por uns cinco ou 10 anos, talvez as pessoas respeitassem mais. Espero que a mudança repercuta positivamente”, diz.
O mesmo pensamento tem Hugo Bueno, que afirma que as leis no Brasil são feitas para afetar apenas algumas classes. “Muitos têm dinheiro de sobra, pagam as multas, independente do valor, e não respeitam o código. As leis deveriam sancionar também essas pessoas”, afirma.

O que diz a lei (BOX)

Artigo 173: Disputar corrida.
Penalidade: multa (dez vezes R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Artigo 174: Promover demonstração de perícia, eventos e exibição, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade
Penalidade: Multa (dez vezes R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Artigo 175: demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus.
Penalidade: multa (10 vezes R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Artigo 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar ultrapassagem
Penalidade: Multa (10 vezes R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir
Artigo 202: Ultrapassar pelo acostamento ou em passagens de nível e interseções
Penalidade: Multa (cinco vezes R$ 191,54)
Artigo 203: Ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos; ou onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Penalidade: Multa (cinco vezes R$ 191,54)
Artigo 292: A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades
Artigo 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Penalidade: Reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
Penalidade: Aumenta-se a pena de 1/3 à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo primeiro do artigo 302
Artigo 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa
Parágrafo II: A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova
Parágrafo III: O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado
Artigo 308: Participar, na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco
Penalidade: Detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.

De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.

Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.

Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.

Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.

Obrigado e não deixe de comentar.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Post Bottom Ad

Responsive Ads Here

Pages