Uma das principais dúvidas dos candidatos a vagas em concursos públicos ocorre durante o período eleitoral. A questão é se é autorizada ou não a realização de certames públicos nesses meses que antecedem o pleito.
O coordenador de concursos de uma empresa voltada a cursos preparatórios, Cristiano Ferraz, destaca que “não existe proibição legal para que se realize concurso público durante o período eleitoral. Nem antes ou depois das eleições”, declara. Ferraz aponta que as homologações dos concursos feitas antes de 5 de julho, a três meses do pleito eleitoral, poderão ser feitas em qualquer data, até na véspera das eleições de 5 de outubro.
Em relação às contratações ou nomeações de aprovados em concursos homologados com menos de três meses antes do pleito, só poderão ocorrer após a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro de 2015. Contudo, essa restrição se refere aos âmbitos federal e estadual. A ideia de que, em ano de eleições os concursos diminuem ou desaparecem, segundo Ferraz, é um mito que se criou. “Há diversos concursos que terão seus editais publicados em breve. Esses concursos já foram autorizados em orçamento e sairão até o final do ano”, ressalta o coordenador, que enfatiza que o costume dos candidatos a vagas em concursos públicos é de estudar apenas quando os editais são publicados. “É necessário estudar bem antes da publicação. É necessária muita disciplina e o candidato deve sempre observar os editais de concursos anteriores para ver como as bancas preparam as provas”, frisa.
Concorrência
Sobre a necessidade de não estudar apenas quando os editais são publicados, o empresário Diego Martinez tem opinião idêntica. Para ele, proprietário de um curso preparatório, os “concurseiros” devem estar atentos porque há expectativa de certames cuja publicação de editais é iminente.
Entre os concursos previstos estão: Correios, Banrisul, INSS, TRT, TRE, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal. “Tentamos difundir a ideia de que, atualmente, os concursos têm uma concorrência cada vez maior. Por isso, é importante que o aluno estude com antecedência, pois o prazo de quando o edital é publicado até a realização da prova é muito curto”, disse.
Dessa forma, a empresa, além dos cursos específicos para os concursos, mantém uma programação com conteúdos que são exigidos pelas bancas como português, raciocínio lógico, legislação e informática. O ideal é o concurseiro manter o foco nos estudos, independente dos períodos com menor publicação de editais.
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