Agora é multa para quem não assinar Carteira de domésticas - PinheirOnline

Post Top Ad

Responsive Ads Here
Agora é multa para quem não assinar Carteira de domésticas

Agora é multa para quem não assinar Carteira de domésticas

Share This
Foi assinada e publicada no Diário Oficial da União a lei que prevê a aplicação de multa para aqueles que não assinarem a Carteira de Trabalho das empregadas domésticas. A legislação entra em vigor em 120 dias. A multa para ausência de registro na Carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho, de 278,2847 unidades fiscais de referência, ou de R$ 294, mas pode ser elevada em pelo menos 100%.
Esse percentual de aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. Ainda conforme o texto, a multa também será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração.
Segundo a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, o mercado de trabalho se manteve estável depois da aprovação da PEC das Domésticas, há um ano. Contudo, a Federação estima que são quase 4,5 milhões de trabalhadores sem direitos trabalhistas. Importante lembrar que outros sete pontos da PEC ainda não foram votados: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche, adicional noturno, justa causa e seguro contra acidente de trabalho. A expectativa é de que a votação ocorra ainda esse mês na Câmara dos Deputados.

O que entrou em vigor com a PEC
Com a PEC, os trabalhadores domésticos têm garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, que antes era facultado ao empregador. O salário mínimo é o fixado em lei, nacionalmente unificado. Também é direito a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, assim como a licença à gestante de 120 dias; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; e o13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Também é garantido hora extra, férias anuais remuneradas com direito a um terço do salário, licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio, redução dos riscos inerentes ao trabalho, aposentadoria e integração à Previdência Social, reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários passam por moderação e caso não enquadrem-se na política de comentários serão rejeitados.

De maneira alguma será uma forma de barrar a participação dos leitores, mas sim como ja foi dito, de manter um debate de alto nível. Caso tenha dúvida consulte a Política de comentários.

Ao escrever, pense como se o proprietário do blog. E que você pode ser responsabilizado judicialmente pelos comentários.

Mesmo assim, antes de comentar, procure analisar se o seu comentário tem realmente algo em comum com o assunto em questão.

Comentários em tom ofensivo, ou que acusem diretamente pessoas envolvidas ou não nas postagens não serão publicados.

Obrigado e não deixe de comentar.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Post Bottom Ad

Responsive Ads Here

Pages