Decisão sobre denúncia contra médico cubano de Candiota é adiada para hoje - PinheirOnline

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Decisão sobre denúncia contra médico cubano de Candiota é adiada para hoje

Decisão sobre denúncia contra médico cubano de Candiota é adiada para hoje

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A decisão do Ministério de Saúde sobre a denúncia do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) contra o médico cubano que atua no município de Candiota, Maikel Ramirez Valle, acabou não sendo oficializada ontem, apesar de ser aguardada para a data. Inclusive, conforme o Jornal FOLHA do SUL publicara na edição de quinta-feira, a perspectiva, de acordo com fontes extraoficiais, seria pelo arquivamento do caso.
O profissional, único destinado à Capital do Carvão pelo programa Mais Médicos, era acusado de prática ilegal da Medicina após ter realizado um atendimento junto ao hospital do município – atividade não permitida aos integrantes da iniciativa federal.
Em contato com a reportagem, o prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, detalhou que participou de uma reunião, por volta das 14h, no Ministério da Saúde. A definição sobre o caso, contudo, havia sido adiada para às 19h, momento em que seria entregue um parecer técnico explicando os motivos da decisão. “Estava aguardando. Porém, me informaram que somente amanhã (hoje), após a nota técnica passar por uma consultoria jurídica, é que poderá ser oficializada”, explica.
A possibilidade de arquivamento da denúncia fez com que a reportagem entrasse em contato com representantes do Simers, em Porto Alegre, para comentar o fato. O Sindicato, aliás, se manifestou por meio de nota oficial: “A direção do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) informa que não recebeu nenhuma informação do Ministério da Saúde sobre o caso até o momento. A entidade reforça que tem compromisso estatutário com a defesa da saúde da população e, tendo recebido a denúncia de exercício ilegal da Medicina, não poderia calar sob pena de omissão e conivência, encaminhou as informações às autoridades competentes para que adotem as providências que lhes compete.”
O delegado do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) da Região da Campanha, César Alfeu Iamin de Mello, também foi procurado para fazer uma avaliação. Porém, até o fechamento desta edição, nenhuma das ligações telefônicas efetuadas pela reportagem havia sido concretizada com êxito.

Às claras
Coincidência ou não, o Ministério da Saúde publicou, ontem, nota oficial detalhando regras para excluir municípios que não cumprirem obrigações com o programa. Lógico que a manifestação, pelo teor, não vai ao encontro do caso do médico de Candiota, mas, sim, em relação aos 89 profissionais de deixaram de cumprir suas atividades e que, agora, deverão ser desligados do projeto.
A Portaria N° 30, publicada no Diário Oficial da União (DOU), detalha o procedimento de desligamento das cidades que não cumprirem suas responsabilidades – que incluem concessão de moradia, alimentação e deslocamento aos participantes. Também foram definidas, por meio da Portaria Interministerial N° 216, regras relativas ao processo de desligamento de médicos que descumprirem ou abandonarem o Programa.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, explica que os documentos detalham compromissos já estabelecidos pelo Mais Médicos. “Agora, nós estamos deixando todas as obrigações e sanções bem claras, com prazos bem definidos. Tanto as que devem ser obedecidas pelos gestores locais quanto pelos médicos do Programa”, afirma o ministro. “As responsabilidades dos municípios em relação à alimentação, hospedagem e transporte são importantes contrapartidas das prefeituras. Aquelas que não regularizarem a situação não receberão médicos nos próximos ciclos e poderão ser descredenciadas”, reforça.
Caso o Ministério da Saúde tome conhecimento, por qualquer meio, do descumprimento das obrigações por parte de algum município ou do Distrito Federal, o gestor será notificado a apresentar manifestação por escrito no prazo de cinco dias. Após este período, a Coordenação do Programa Mais Médicos decidirá pelo descredenciamento imediato da prefeitura ou pela possibilidade de adoção de medidas, por parte do município, para regularização da situação, a ser realizada no prazo de 15 dias, prorrogável uma vez por igual período. Caso as providências necessárias não sejam adotadas, o município será desligado do programa e os médicos lá lotados serão remanejados para outras localidades, preferencialmente na mesma região de saúde.
No caso dos médicos, havendo descumprimento das regras do Programa como, por exemplo, em relação à carga horária fixada para as atividades, deverão ser punidos com as sanções de advertência, suspensão ou desligamento, com direito a ampla defesa e ao contraditório. Para isso, será concedido prazo de cinco dias para esclarecimentos. No caso de aplicação da penalidade de desligamento por descumprimento de normas ético-médicas no atendimento aos pacientes, por infração grave às regras do Programa, por ausência injustificada por mais de dois dias às atividades e por obtenção de visto distinto do previsto no Programa, o procedimento correrá em rito sumário, sendo concedido prazo de 48 horas para apresentação de defesa e esclarecimentos.

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