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Anatel aprova novas determinações para serviço de telefonia

Anatel aprova novas determinações para serviço de telefonia

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 20 de fevereiro, novas determinações para os serviços de telefonia no Brasil. Uma delas define que o cliente não terá necessidade de passar por um atendente para que consiga efetuar o cancelamento do contrato. Ele poderá fazê-lo por telefone, internet ou terminais de autoatendimento.
A medida, que faz parte de um novo e detalhado regulamento para os consumidores, deverá ser seguida por todas as empresas do setor. E vale tanto para os serviços de telefonia, quanto banda larga e televisão por assinatura.
Além do cancelamento automático, ficou definido que os créditos para celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias. O regulamento prevê ainda a obrigatoriedade de que as operadoras informem seus clientes quando o crédito estiver próximo de expirar. O que evita que a pessoa não consiga fazer o uso do telefone em um momento de emergência, por exemplo.
Também houve modificações para quem possui plano pós-pago. A Anatel estabeleceu a criação da fatura detalhada, que deverá informar aos clientes quanto custa cada serviço contratado, bem como informações importantes sobre prazo de térmico de promoções, reajustes no valor cobrado, dentre outros.
Outra exigência é que as prestadoras de serviço retornem as ligações caso o atendimento seja interrompido. O regulamento detalha ainda como deve ser feito o atendimento pela internet. As operadoras deverão manter em seus sites um espaço destinado a cada usuário, que deverá conter a cópia do contrato, mecanismos para solicitar cópia das gravações mantidas com o call center e ferramenta para cancelamento automático do serviço.
Os combos – pacotes de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura – também fazem parte da lista de mudanças. Os serviços devem estar sob um único contrato, contendo o valor de cada um, dentro e fora do combo.
E por fim, a Anatel também decidiu que as lojas que fazem apenas a venda de celulares e produtos afins serão obrigadas a prestar atendimento aos clientes. O que significa que o cliente poderá registrar reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço nesses estabelecimentos.
Previsão para vigorar
Todas as determinações entram em vigor em 4 meses, a partir da data de sua publicação. Se publicadas neste mês, valerão a partir de junho. A única exceção é a medida que prevê atendimento pós-venda das lojas, que terá prazo de 18 meses para começar a valer.

Da Agência CNM, com informações da Anatel

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