Com a aprovação do Projeto de Lei 96 de 2013, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar contrato
administrativo de Concessão de Uso de Imóvel do Município com a Associação
Pinheirense de Trabalhadores com Recicláveis, CNPJ 19.174.634/0001-99,
constituído do imóvel localizado na zona norte de Pinheiro Machado, e dentro do
perímetro urbano, com onze mil oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e
dez centímetros quadrados (11.867,10m²), distante duzentos e sete metros e
quarenta centímetros (207,40m) do trevo da BR 293 ao prolongamento da rua
Coronel Gervásio Tavares, medindo noventa e oito metros e trinta e nove
centímetros (98,30m) pelo lado norte, onde se confronta com a BR 293, cento e
dezessete metros e sessenta centímetros (117,60m) pelo lado leste, onde se
confronta com imóvel de propriedade de Francisco de Paula Rau Escobar, oitenta e
um metros e noventa e três centímetros (81,93m) pelo lado sul, onde se confronta
com imóvel de propriedade de Francisco de Paulo Rau Escobar, cento e setenta e
dois metros e sete centímetros (172,07m) pelo lado oeste, onde se confronta com
imóvel de propriedade do Município de Pinheiro Machado, para atividades de coleta
seletiva de resíduos sólidos urbanos e triagem de resíduos sólidos do Município de
Pinheiro Machado.
O contrato objeto da presente Lei terá vigência por 05 (cinco)
anos a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período,
havendo manifestação e atendendo o interesse das partes. Fica a concessionária obrigada a contratar mão-de-obra
exclusiva deste município.
Todos os atos de licenciamento, acompanhamento técnico e
demais decorrentes das exigências legais, ficam sob inteira responsabilidade da
concessionária.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 96 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
O proposto no presente Projeto de Lei encontra-se revestido de
absoluta legalidade, na medida em que é de competência do Executivo a proposição
da matéria.
A legislação federal regrou a necessidade dos municípios realizarem a
coleta seletiva e triagem de resíduos sólidos, sendo que, a concessão ora proposta
atenderá plenamente a exigência legal, na medida em que a Associação, uma vez
instalada poderá valer-se de contratos e convênios com outras instituições para dar
destinação ao material coletado.
Outro fator a ser considerado está diretamente relacionado a geração
de emprego e renda, uma vez que os integrantes de tal associação residem e tem
vinculo com Pinheiro Machado, e, organizados, devidamente registrados,
apresentaram Plano de Trabalho, anexo ao presente.
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