Prefeitura de Pinheiro Machado busca aprovação de Projeto de Lei que busca autorizar a Concessão de Uso de Imóvel do Município à Associação Pinheirense de Trabalhadores com Recicláveis - PinheirOnline

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Prefeitura de Pinheiro Machado busca aprovação de Projeto de Lei que busca autorizar a Concessão de Uso de Imóvel do Município à Associação Pinheirense de Trabalhadores com Recicláveis

Prefeitura de Pinheiro Machado busca aprovação de Projeto de Lei que busca autorizar a Concessão de Uso de Imóvel do Município à Associação Pinheirense de Trabalhadores com Recicláveis

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Com a aprovação do Projeto de Lei 96 de 2013, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar contrato administrativo de Concessão de Uso de Imóvel do Município com a Associação Pinheirense de Trabalhadores com Recicláveis, CNPJ 19.174.634/0001-99, constituído do imóvel localizado na zona norte de Pinheiro Machado, e dentro do perímetro urbano, com onze mil oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e dez centímetros quadrados (11.867,10m²), distante duzentos e sete metros e quarenta centímetros (207,40m) do trevo da BR 293 ao prolongamento da rua Coronel Gervásio Tavares, medindo noventa e oito metros e trinta e nove centímetros (98,30m) pelo lado norte, onde se confronta com a BR 293, cento e dezessete metros e sessenta centímetros (117,60m) pelo lado leste, onde se confronta com imóvel de propriedade de Francisco de Paula Rau Escobar, oitenta e um metros e noventa e três centímetros (81,93m) pelo lado sul, onde se confronta com imóvel de propriedade de Francisco de Paulo Rau Escobar, cento e setenta e dois metros e sete centímetros (172,07m) pelo lado oeste, onde se confronta com imóvel de propriedade do Município de Pinheiro Machado, para atividades de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos e triagem de resíduos sólidos do Município de Pinheiro Machado. 

O contrato objeto da presente Lei terá vigência por 05 (cinco) anos a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, havendo manifestação e atendendo o interesse das partes. Fica a concessionária obrigada a contratar mão-de-obra exclusiva deste município. 

Todos os atos de licenciamento, acompanhamento técnico e demais decorrentes das exigências legais, ficam sob inteira responsabilidade da concessionária. 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 96 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. 

O proposto no presente Projeto de Lei encontra-se revestido de absoluta legalidade, na medida em que é de competência do Executivo a proposição da matéria. A legislação federal regrou a necessidade dos municípios realizarem a coleta seletiva e triagem de resíduos sólidos, sendo que, a concessão ora proposta atenderá plenamente a exigência legal, na medida em que a Associação, uma vez instalada poderá valer-se de contratos e convênios com outras instituições para dar destinação ao material coletado. Outro fator a ser considerado está diretamente relacionado a geração de emprego e renda, uma vez que os integrantes de tal associação residem e tem vinculo com Pinheiro Machado, e, organizados, devidamente registrados, apresentaram Plano de Trabalho, anexo ao presente.

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